Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2330, de 23 de maio de 1966
Nº 2330/1966
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para auxílio do Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose na construção do Hospital de Doenças do Tórax.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social um crédito especial de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para auxílio ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose (I.B.I.T.) na construção do Hospital de Doenças do Tórax.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta do empréstimo contraído com a União, nos termos do Decreto nº 4.770.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Eduardo Mamede