Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4766, de 24 de outubro de 1995

Nº 4766/1995

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$ 2.303.000,00 (dois milhões, trezentos e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$ 2.303.000,00 (dois milhões, trezentos e três mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.02

08482475.151

3.4.00.00

427.000

08482475.152

3.4.00.00

150.000

08482476.219

3.4.00.00

226.000

08482476.221

3.4.00.00

210.000

08482476.227

3.1.00.00

500.000

3.4.00.00

790.000

TOTAL

2.303.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482475.151

3.4.11.41

00

427.000

08482475.152

3.4.11.41

00

150.000

08482476.219

3.4.11.41

00

226.000

08482476.221

3.4.11.41

00

210.000

08482476.227

3.1.11.41

00

500.000

3.4.11.41

00

790.000

TOTAL

2.303.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482475.155

3.4.11.41

00

130.000

08482476.220

3.4.11.41

00

60.000

08480452.531

3.4.90.35

00

127.000

3.4.90.36

00

150.000

3.4.90.39

00

30.000

11650452.530

3.4.90.35

00

150.000

3.4.90.36

00

76.000

3.4.90.39

00

50.000

08070212.007

4.5.90.52

00

150.000

11653641.499

3.4.90.35

01

630.000

3.4.90.39

01

190.000

08070212.014

3.4.90.39

00

60.000

TOTAL

1.803.000

b)parcela de recursos no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme consta no Processo nº 28.515/95 - SEPLANTEC
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.70

08482473.094

3.4.00.00

427.000

08482473.075

3.4.00.00

150.000

08482474.335

3.4.00.00

226.000

08482474.337

3.4.00.00

210.000

08480214.001

3.1.00.00

500.000

08480214.019

3.4.00.00

790.000

TOTAL

2.303.000

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.70

08482473.094

3.4.90.39

00

427.000

08482473.075

3.4.90.36

00

150.000

08482474.335

3.4.90.36

00

226.000

08482474.337

3.4.50.36

00

210.000

08480214.001

3.1.90.11

00

500.000

08480214.019

3.4.90.39

00

790.000

TOTAL

2.303.000

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:

a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.70

08482473.107

3.4.90.39

00

130.000

08482474.336

3.4.90.30

00

30.000

3.4.90.36

00

30.000

TOTAL

190.000

b)parcela de recursos no valor de R$ 2.113.000,00 (dois milhões, cento e treze mil reais), oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 9.590/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo