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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4831, de 7 de novembro de 1995

Nº 4831/1995

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Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação dos órgãos e Secretarias de Estado, aprovado pelo Decreto nº 4.766/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação do órgão e Secretaria abaixo indicados:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA /ÓRGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL)

08.00

MINISTÉRIO PÚBLICO

592.000

592.000

15.00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

2.950.000

471.904

3.421.904

ACUMULADO DO ESTADO

80.039.145

22.443.547

102.482.692

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

ANEXO

ANEXO

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