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Decreto Estadual da Bahia nº 4661, de 25 de setembro de 1995

Nº 4661/1995

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Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor R$8.774.000,00 (oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

12.02

16885376.305

3.1.00.00

8.774.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

16885376.305

3.1.11.41

00

8.774.000

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$8.774.000,00 (oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e artigos 3º e 4º, da Lei nº 6.872 de 17.07.95 ,

DECRETA

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

16885375.281

4.5.11.42

01

8.774.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

12.60

15824954.004

3.1.00.00

758.000

16880214.001

3.1.00.00

7.736.000

16880214.006

3.1.00.00

280.000

TOTAL

8.774.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

15824954.004

3.1.90.01

00

750.000

3.1.90.03

00

8.000

16880214.001

3.1.90.09

00

300.000

3.1.90.11

00

5.100.000

3.1.90.13

00

740.000

3.1.90.14

00

316.000

3.1.90.92

00

1.280.000

16880214.006

3.1.90.91

00

280.000

TOTAL

8.774.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

16885373.236

4.5.90.51

01

8.774.000

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

DECRETO Nº 4.661 DE 25 DE SETEMBRO DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$8.774.000,00 (oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e artigos 3º e 4º, da Lei nº 6.872 de 17.07.95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor R$8.774.000,00 (oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

12.02

16885376.305

3.1.00.00

8.774.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

16885376.305

3.1.11.41

00

8.774.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

16885375.281

4.5.11.42

01

8.774.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

12.60

15824954.004

3.1.00.00

758.000

16880214.001

3.1.00.00

7.736.000

16880214.006

3.1.00.00

280.000

16880214.006

TOTAL

8.774.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

15824954.004

3.1.90.01

00

750.000

3.1.90.03

00

8.000

16880214.001

3.1.90.09

00

300.000

3.1.90.11

00

5.100.000

3.1.90.13

00

740.000

3.1.90.14

00

316.000

3.1.90.92

00

1.280.000

16880214.006

3.1.90.91

00

280.000

TOTAL

8.774.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

16885373.263

4.5.90.51

01

8.774.000

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

(*) Republicado por haver saído com incorreção

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