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Decreto Estadual da Bahia nº 4627, de 13 de setembro de 1995

Nº 4627/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de R$155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º , inciso II, letra b da Lei nº 6.701/94

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida o crédito suplementar no valor de R$155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões de reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

22.02

03080332.972

4.7.00.00

155.000.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.02

03080332.972

4.7.90.74

21

155.000.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos da operação de crédito autorizada pela Lei nº 6.678 de 25 de outubro de 1994 .
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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