Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4603, de 5 de setembro de 1995

Nº 4603/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$ 1,00)

21.02

14784702.920

3.4.00.00

189.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$ 1,00)

21.02

14784702.920

3.4.90.93

00

189.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$ 1,00)

12.02

16885375.281

4.5.11.42

31

189.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo