Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4603, de 5 de setembro de 1995
Nº 4603/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$ 1,00)
21.02
14784702.920
3.4.00.00
189.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$ 1,00)
21.02
14784702.920
3.4.90.93
00
189.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$ 1,00)
12.02
16885375.281
4.5.11.42
31
189.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações