Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4570, de 25 de agosto de 1995
Nº 4570/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e pa rágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 de 17 de julho de 1995 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
23.02
08482465.132
3.4.00.00
5.500.000
08482466.224
3.4.00.00
500.000
TOTAL
6.000.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.02
08482465.132
3.4.11.41
00
5.500.000
08482466.224
3.4.11.41
00
500.000
TOTAL
6.000.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.02
08482465.132
4.5.11.42
00
6.000.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
23.60
08482463.067
3.4.00.00
5.500.000
08480214.008
3.4.00.00
100.000
08480214.012
3.4.00.00
10.000
08480214.019
3.4.00.00
190.000
08480234.011
3.4.00.00
200.000
TOTAL
6.000.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.60
08482463.067
3.4.90.30
00
500.000
3.4.90.39
00
5.000.000
08480214.008
3.4.90.39
00
100.000
08480214.012
3.4.90.39
00
10.000
08480214.019
3.4.90.30
00
30.000
3.4.90.36
00
10.000
3.4.90.39
00
150.000
08480234.011
3.4.90.39
00
200.000
TOTAL
6.000.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.60
08482463.067
4.5.90.51
00
6.000.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo