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Decreto Estadual da Bahia nº 4570, de 25 de agosto de 1995

Nº 4570/1995

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e pa rágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 de 17 de julho de 1995 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser consignado ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.02

08482465.132

3.4.00.00

5.500.000

08482466.224

3.4.00.00

500.000

TOTAL

6.000.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482465.132

3.4.11.41

00

5.500.000

08482466.224

3.4.11.41

00

500.000

TOTAL

6.000.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482465.132

4.5.11.42

00

6.000.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.60

08482463.067

3.4.00.00

5.500.000

08480214.008

3.4.00.00

100.000

08480214.012

3.4.00.00

10.000

08480214.019

3.4.00.00

190.000

08480234.011

3.4.00.00

200.000

TOTAL

6.000.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade, da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.60

08482463.067

3.4.90.30

00

500.000

3.4.90.39

00

5.000.000

08480214.008

3.4.90.39

00

100.000

08480214.012

3.4.90.39

00

10.000

08480214.019

3.4.90.30

00

30.000

3.4.90.36

00

10.000

3.4.90.39

00

150.000

08480234.011

3.4.90.39

00

200.000

TOTAL

6.000.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.60

08482463.067

4.5.90.51

00

6.000.000

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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