Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4542, de 17 de agosto de 1995
Nº 4542/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
15774587.465
4.5.00.00
150.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
15774587.465
4.5.90.99
00
150.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.02
16885375.281
4.5.11.42
31
150.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações