Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4534, de 16 de agosto de 1995
Nº 4534/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872 de 17 de julho de 1995 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
15.02
11663757.127
4.5.00.00
100.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
15.02
11663757.127
4.5.90.99
00
100.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.02
16885375.281
4.5.11.42
31
100.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
DECRETO N° 4535 DE 16 DE AGOSTO DE 1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, e na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar no valor de R$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1°, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei n° 2.322/66, segundo as alterações introduzidas pela Lei n° 2.588/68, e devidamente autorizado pelo art. 6°, incisos I, letras a, f e III da Lei n° 6.701/94, e art. 3° da Lei n° 6.872 de 17 de julho de 1995,
DECRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
15.02
11623466.438
3.4.00.00
54.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
15.02
11623466.438
3.4.11.41
00
54.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.02
16885375.281
4.5.11.42
31
54.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
15.61
09530214.008
3.4.00.00
54.000
Parágrafo 1° - Os acréscimos resultantes da suplementação de que este trata artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
15.61
09530214.008
3.4.90.92
00
54.000
Parágrafo 2° - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo n° 21.502/95 - SEPLANTEC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações