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Decreto Estadual da Bahia nº 4526, de 15 de agosto de 1995

Nº 4526/1995

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte dois reais), a ser consignado aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

4.5.00.00

46.774

13754283.025

4.5.00.00

308.406

13754283.028

4.5.00.00

825.000

13754283.052

4.5.00.00

159.660

13754283.057

4.5.00.00

511.282

TOTAL

1.851.122

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde-FESBA, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

4.5.40.42

01

46.774

13754283.025

4.5.90.51

00

308.406

13754283.028

4.5.90.51

00

825.000

13754288.052

4.5.90.51

35

159.660

13754283.057

4.5.90.51

01

101.209

4.5.90.51

35

410.073

TOTAL

1.851.122

Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.026

4.5.90.51

00

27.913

13754283.027

4.5.90.51

00

41.594

13754283.029

4.5.90.51

00

41.594

13754283.030

4.5.90.51

00

41.594

13754283.031

4.5.90.51

00

41.594

13754283.032

4.5.90.51

00

41.594

13754283.033

4.5.90.51

00

41.594

13754283.034

4.5.90.51

00

41.594

13754283.035

4.5.90.51

00

41.594

13754283.036

4.5.90.51

00

41.594

13754283.037

4.5.90.51

00

171.130

13754283.039

4.5.90.51

00

41.594

13754283.013

4.5.90.51

00

356.520

13754283.015

3.4.90.36

01

11.903

13754283.018

3.4.90.30

01

55.000

3.4.90.33

01

95.000

13754283.016

3.1.90.14

35

59.660

3.4.90.93

35

50.000

3.4.90.36

35

50.000

13754283.017

3.1.90.14

01

96.774

3.4.90.36

01

51.209

3.1.90.14

35

210.073

3.4.90.36

35

100.000

3.4.90.39

35

100.000

TOTAL

1.851.122

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 4.526 DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte dois reais), a ser consignado aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

4.5.00.00

46.774

13754283.025

4.5.00.00

308.406

13754283.028

4.5.00.00

825.000

13754283.052

4.5.00.00

159.660

13754283.057

4.5.00.00

511.282

TOTAL

1.851.122

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde-FESBA, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

4.5.40.42

01

46.774

13754283.025

4.5.90.51

00

308.406

13754283.028

4.5.90.51

00

825.000

13754288.052

4.5.90.51

35

159.660

13754283.057

4.5.90.51

01

101.209

4.5.90.51

35

410.073

TOTAL

1.851.122

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.026

4.5.90.51

00

27.913

13754283.027

4.5.90.51

00

41.594

13754283.029

4.5.90.51

00

41.594

13754283.030

4.5.90.51

00

41.594

13754283.031

4.5.90.51

00

41.594

13754283.032

4.5.90.51

00

41.594

13754283.033

4.5.90.51

00

41.594

13754283.034

4.5.90.51

00

41.594

13754283.035

4.5.90.51

00

41.594

13754283.036

4.5.90.51

00

41.594

13754283.037

4.5.90.51

00

171.130

13754283.039

4.5.90.51

00

41.594

13754283.013

4.5.90.51

00

356.520

13754283.015

3.4.90.36

01

11.903

13754283.018

3.4.90.30

01

55.000

3.4.90.33

01

95.000

13754283.016

3.1.90.14

35

59.660

3.4.90.93

35

50.000

3.4.90.36

35

50.000

13754283.017

3.1.90.14

01

96.774

3.4.90.36

01

51.209

3.1.90.14

35

210.073

3.4.90.36

35

100.000

3.4.90.39

35

100.000

TOTAL

1.851.122

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 4.526 DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte dois reais), a ser consignado aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

4.5.00.00

46.774

13754283.025

4.5.00.00

308.406

13754283.028

4.5.00.00

825.000

13754283.052

4.5.00.00

159.660

13754283.057

4.5.00.00

511.282

TOTAL

1.851.122

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde-FESBA, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

4.5.40.42

01

46.774

13754283.025

4.5.90.51

00

308.406

13754283.028

4.5.90.51

00

825.000

13754288.052

4.5.90.51

35

159.660

13754283.057

4.5.90.51

01

101.209

4.5.90.51

35

410.073

TOTAL

1.851.122

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.026

4.5.90.51

00

27.913

13754283.027

4.5.90.51

00

41.594

13754283.029

4.5.90.51

00

41.594

13754283.030

4.5.90.51

00

41.594

13754283.031

4.5.90.51

00

41.594

13754283.032

4.5.90.51

00

41.594

13754283.033

4.5.90.51

00

41.594

13754283.034

4.5.90.51

00

41.594

13754283.035

4.5.90.51

00

41.594

13754283.036

4.5.90.51

00

41.594

13754283.037

4.5.90.51

00

171.130

13754283.039

4.5.90.51

00

41.594

13754283.013

4.5.90.51

00

356.520

13754283.015

3.4.90.36

01

11.903

13754283.018

3.4.90.30

01

55.000

3.4.90.33

01

95.000

13754283.016

3.1.90.14

35

59.660

3.4.90.93

35

50.000

3.4.90.36

35

50.000

13754283.017

3.1.90.14

01

96.774

3.4.90.36

01

51.209

3.1.90.14

35

210.073

3.4.90.36

35

100.000

3.4.90.39

35

100.000

TOTAL

1.851.122

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 4.526 DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte dois reais), a ser consignado aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

4.5.00.00

46.774

13754283.025

4.5.00.00

308.406

13754283.028

4.5.00.00

825.000

13754283.052

4.5.00.00

159.660

13754283.057

4.5.00.00

511.282

TOTAL

1.851.122

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde-FESBA, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

4.5.40.42

01

46.774

13754283.025

4.5.90.51

00

308.406

13754283.028

4.5.90.51

00

825.000

13754288.052

4.5.90.51

35

159.660

13754283.057

4.5.90.51

01

101.209

4.5.90.51

35

410.073

TOTAL

1.851.122

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.026

4.5.90.51

00

27.913

13754283.027

4.5.90.51

00

41.594

13754283.029

4.5.90.51

00

41.594

13754283.030

4.5.90.51

00

41.594

13754283.031

4.5.90.51

00

41.594

13754283.032

4.5.90.51

00

41.594

13754283.033

4.5.90.51

00

41.594

13754283.034

4.5.90.51

00

41.594

13754283.035

4.5.90.51

00

41.594

13754283.036

4.5.90.51

00

41.594

13754283.037

4.5.90.51

00

171.130

13754283.039

4.5.90.51

00

41.594

13754283.013

4.5.90.51

00

356.520

13754283.015

3.4.90.36

01

11.903

13754283.018

3.4.90.30

01

55.000

3.4.90.33

01

95.000

13754283.016

3.1.90.14

35

59.660

3.4.90.93

35

50.000

3.4.90.36

35

50.000

13754283.017

3.1.90.14

01

96.774

3.4.90.36

01

51.209

3.1.90.14

35

210.073

3.4.90.36

35

100.000

3.4.90.39

35

100.000

TOTAL

1.851.122

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 15 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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