Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4526, de 15 de agosto de 1995
Nº 4526/1995
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.017
4.5.00.00
46.774
13754283.025
4.5.00.00
308.406
13754283.028
4.5.00.00
825.000
13754283.052
4.5.00.00
159.660
13754283.057
4.5.00.00
511.282
TOTAL
1.851.122
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.017
4.5.40.42
01
46.774
13754283.025
4.5.90.51
00
308.406
13754283.028
4.5.90.51
00
825.000
13754288.052
4.5.90.51
35
159.660
13754283.057
4.5.90.51
01
101.209
4.5.90.51
35
410.073
TOTAL
1.851.122
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.026
4.5.90.51
00
27.913
13754283.027
4.5.90.51
00
41.594
13754283.029
4.5.90.51
00
41.594
13754283.030
4.5.90.51
00
41.594
13754283.031
4.5.90.51
00
41.594
13754283.032
4.5.90.51
00
41.594
13754283.033
4.5.90.51
00
41.594
13754283.034
4.5.90.51
00
41.594
13754283.035
4.5.90.51
00
41.594
13754283.036
4.5.90.51
00
41.594
13754283.037
4.5.90.51
00
171.130
13754283.039
4.5.90.51
00
41.594
13754283.013
4.5.90.51
00
356.520
13754283.015
3.4.90.36
01
11.903
13754283.018
3.4.90.30
01
55.000
3.4.90.33
01
95.000
13754283.016
3.1.90.14
35
59.660
3.4.90.93
35
50.000
3.4.90.36
35
50.000
13754283.017
3.1.90.14
01
96.774
3.4.90.36
01
51.209
3.1.90.14
35
210.073
3.4.90.36
35
100.000
3.4.90.39
35
100.000
TOTAL
1.851.122
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
DECRETO Nº 4.526 DE 15 DE AGOSTO DE 1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.017
4.5.00.00
46.774
13754283.025
4.5.00.00
308.406
13754283.028
4.5.00.00
825.000
13754283.052
4.5.00.00
159.660
13754283.057
4.5.00.00
511.282
TOTAL
1.851.122
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.017
4.5.40.42
01
46.774
13754283.025
4.5.90.51
00
308.406
13754283.028
4.5.90.51
00
825.000
13754288.052
4.5.90.51
35
159.660
13754283.057
4.5.90.51
01
101.209
4.5.90.51
35
410.073
TOTAL
1.851.122
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.026
4.5.90.51
00
27.913
13754283.027
4.5.90.51
00
41.594
13754283.029
4.5.90.51
00
41.594
13754283.030
4.5.90.51
00
41.594
13754283.031
4.5.90.51
00
41.594
13754283.032
4.5.90.51
00
41.594
13754283.033
4.5.90.51
00
41.594
13754283.034
4.5.90.51
00
41.594
13754283.035
4.5.90.51
00
41.594
13754283.036
4.5.90.51
00
41.594
13754283.037
4.5.90.51
00
171.130
13754283.039
4.5.90.51
00
41.594
13754283.013
4.5.90.51
00
356.520
13754283.015
3.4.90.36
01
11.903
13754283.018
3.4.90.30
01
55.000
3.4.90.33
01
95.000
13754283.016
3.1.90.14
35
59.660
3.4.90.93
35
50.000
3.4.90.36
35
50.000
13754283.017
3.1.90.14
01
96.774
3.4.90.36
01
51.209
3.1.90.14
35
210.073
3.4.90.36
35
100.000
3.4.90.39
35
100.000
TOTAL
1.851.122
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
DECRETO Nº 4.526 DE 15 DE AGOSTO DE 1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.017
4.5.00.00
46.774
13754283.025
4.5.00.00
308.406
13754283.028
4.5.00.00
825.000
13754283.052
4.5.00.00
159.660
13754283.057
4.5.00.00
511.282
TOTAL
1.851.122
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.017
4.5.40.42
01
46.774
13754283.025
4.5.90.51
00
308.406
13754283.028
4.5.90.51
00
825.000
13754288.052
4.5.90.51
35
159.660
13754283.057
4.5.90.51
01
101.209
4.5.90.51
35
410.073
TOTAL
1.851.122
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.026
4.5.90.51
00
27.913
13754283.027
4.5.90.51
00
41.594
13754283.029
4.5.90.51
00
41.594
13754283.030
4.5.90.51
00
41.594
13754283.031
4.5.90.51
00
41.594
13754283.032
4.5.90.51
00
41.594
13754283.033
4.5.90.51
00
41.594
13754283.034
4.5.90.51
00
41.594
13754283.035
4.5.90.51
00
41.594
13754283.036
4.5.90.51
00
41.594
13754283.037
4.5.90.51
00
171.130
13754283.039
4.5.90.51
00
41.594
13754283.013
4.5.90.51
00
356.520
13754283.015
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01
11.903
13754283.018
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01
55.000
3.4.90.33
01
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13754283.016
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35
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13754283.017
3.1.90.14
01
96.774
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01
51.209
3.1.90.14
35
210.073
3.4.90.36
35
100.000
3.4.90.39
35
100.000
TOTAL
1.851.122
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
DECRETO Nº 4.526 DE 15 DE AGOSTO DE 1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.851.122,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e hum mil, cento e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.017
4.5.00.00
46.774
13754283.025
4.5.00.00
308.406
13754283.028
4.5.00.00
825.000
13754283.052
4.5.00.00
159.660
13754283.057
4.5.00.00
511.282
TOTAL
1.851.122
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.017
4.5.40.42
01
46.774
13754283.025
4.5.90.51
00
308.406
13754283.028
4.5.90.51
00
825.000
13754288.052
4.5.90.51
35
159.660
13754283.057
4.5.90.51
01
101.209
4.5.90.51
35
410.073
TOTAL
1.851.122
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.026
4.5.90.51
00
27.913
13754283.027
4.5.90.51
00
41.594
13754283.029
4.5.90.51
00
41.594
13754283.030
4.5.90.51
00
41.594
13754283.031
4.5.90.51
00
41.594
13754283.032
4.5.90.51
00
41.594
13754283.033
4.5.90.51
00
41.594
13754283.034
4.5.90.51
00
41.594
13754283.035
4.5.90.51
00
41.594
13754283.036
4.5.90.51
00
41.594
13754283.037
4.5.90.51
00
171.130
13754283.039
4.5.90.51
00
41.594
13754283.013
4.5.90.51
00
356.520
13754283.015
3.4.90.36
01
11.903
13754283.018
3.4.90.30
01
55.000
3.4.90.33
01
95.000
13754283.016
3.1.90.14
35
59.660
3.4.90.93
35
50.000
3.4.90.36
35
50.000
13754283.017
3.1.90.14
01
96.774
3.4.90.36
01
51.209
3.1.90.14
35
210.073
3.4.90.36
35
100.000
3.4.90.39
35
100.000
TOTAL
1.851.122
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 15 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador