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Decreto Estadual da Bahia nº 4524, de 15 de agosto de 1995

Nº 4524/1995

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$11.850.000,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III , e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872 de 17 de julho de 1995 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$11.850.000,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

01.01

01010012.029

3.1.00.00

2.350.000

01010212.003

3.4.00.00

2.200.000

01010112.004

3.1.00.00

3.400.000

01010212.007

4.5.00.00

300.000

01010212.014

3.4.00.00

900.000

01010241.012

3.4.00.00

50.000

4.5.00.00

100.000

01010251.014

3.4.00.00

120.000

15814862.013

3.4.00.00

130.000

15824952.005

3.1.00.00

2.300.000

TOTAL

11.850.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01.01

01010012.029

3.1.90.11

00

2.300.000

3.1.90.14

00

25.000

3.1.90.16

00

25.000

01010212.003

3.4.90.30

00

200.000

3.4.00.39

00

2.000.000

01010212.004

3.1.90.09

00

40.000

3.1.90.11

00

2.760.000

3.1.90.13

00

300.000

3.1.90.16

00

300.000

01010212.007

4.5.90.52

00

300.000

01010212.014

3.4.90.39

V

900.000

01010241.012

3.4.90.39

00

50.000

4.5.90.52

00

100.000

01010251.014

3.4.90.39

00

120.000

15814862.013

3.4.90.18

00

100.000

3.4.50.43

00

30.000

15824952.005

3.1.90.01

00

2.300.000

TOTAL

11.850.000

Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

16885395.222

4.5.11.42

31

11.850.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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