Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4524, de 15 de agosto de 1995
Nº 4524/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$11.850.000,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências..
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III , e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 3º da Lei nº 6.872 de 17 de julho de 1995 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
01.01
01010012.029
3.1.00.00
2.350.000
01010212.003
3.4.00.00
2.200.000
01010112.004
3.1.00.00
3.400.000
01010212.007
4.5.00.00
300.000
01010212.014
3.4.00.00
900.000
01010241.012
3.4.00.00
50.000
4.5.00.00
100.000
01010251.014
3.4.00.00
120.000
15814862.013
3.4.00.00
130.000
15824952.005
3.1.00.00
2.300.000
TOTAL
11.850.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
01.01
01010012.029
3.1.90.11
00
2.300.000
3.1.90.14
00
25.000
3.1.90.16
00
25.000
01010212.003
3.4.90.30
00
200.000
3.4.00.39
00
2.000.000
01010212.004
3.1.90.09
00
40.000
3.1.90.11
00
2.760.000
3.1.90.13
00
300.000
3.1.90.16
00
300.000
01010212.007
4.5.90.52
00
300.000
01010212.014
3.4.90.39
V
900.000
01010241.012
3.4.90.39
00
50.000
4.5.90.52
00
100.000
01010251.014
3.4.90.39
00
120.000
15814862.013
3.4.90.18
00
100.000
3.4.50.43
00
30.000
15824952.005
3.1.90.01
00
2.300.000
TOTAL
11.850.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.02
16885395.222
4.5.11.42
31
11.850.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador