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Decreto Estadual da Bahia nº 4523, de 15 de agosto de 1995

Nº 4523/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigos 2º e 3º da Lei nº 6.872 de 17 de julho de 1995 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser consignado ao projeto 01010251.002 - Ampliação das Instalações Físicas da Assembléia Legislativa que com este se cria, da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

01.01

01010251.002

4.5.00.00

50.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01.01

01010251.002

4.5.90.51

00

50.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente dos Poderes Legislativo e Executivo aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01.01

01010251.014

4.5.90.51

00

23.768

12.02

16885395.222

4.5.11.42

31

26.232

TOTAL

50.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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