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Decreto Estadual da Bahia nº 4519, de 15 de agosto de 1995

Nº 4519/1995

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$5.098.033,00 (cinco milhões noventa e oito mil, trinta e três reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , f e III da Lei nº 6.701/94 , e o art. 3º da Lei nº 6.872/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$5.098.033,00 (cinco milhões, noventa e oito mil, trinta e três reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.02

13754286.678

3.4.00.00

5.098.033

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13754286.678

3.4.12.41

00

5.098.033

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

16885375.281

4.5.11.42

31

5.098.033

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13754284.740

3.4.00.00

4.511.835

13754284.741

3.4.00.00

586.198

TOTAL

5.098.033

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754284.740

3.4.90.30

00

1.186.290

3.4.90.39

2.743.371

3.4.90.93

582.174

13754284.741

3.4.90.39

496.730

3.4.90.93

00

89.468

TOTAL

5.098.033

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, no corrente exercício, conforme consta do processo 21.090/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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