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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4485, de 4 de agosto de 1995

Nº 4485/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Recursos Ambientais - CRA, o crédito especial no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 2º da Lei nº 6.872 de 17.07.95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Recursos Ambientais - CRA, o crédito especial no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser consignado à atividade 15824954.004 - Encargos com Inativos e Pensionistas, que com este se cria, da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.61

15824954.004

3.1.00.00

50.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.61

15824954.004

3.1.90.01

00

49.700

3.1.90.09

00

300

TOTAL

50.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.61

03770214.001

3.1.90.11

00

50.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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