Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4484, de 4 de agosto de 1995
Nº 4484/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, o crédito especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma que indica e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e art. 2º da Lei nº 6.872 de 17.07.95 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
17.71
15824954.004
3.1.00.00
100.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.71
15824954.004
3.1.90.01
00
99.700
3.1.90.09
00
300
TOTAL
100.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.71
03100214.001
3.1.90.11
00
100.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda