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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4445, de 28 de julho de 1995

Nº 4445/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), na forma que indica a dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62 inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra e e III da Lei nº 6.701/94 e art. 1º da Lei nº 6.872/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

15814875.925

4.5.00.00

8.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da abertura da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814875.925

4.5.11.42

00

8.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

8.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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