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Decreto Estadual da Bahia nº 4435, de 27 de julho de 1995

Nº 4435/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$11.322.400,00 (onze milhões, trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58 parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigos 1º e 3º da Lei nº 6.872 de 17.07.95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor R$11.322.400,00 (onze milhões, trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), a ser consignado aos projetos e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

18.02

13764476.618

3.4.00.00

850.000

13764475.631

4.5.00.00

700.000

13764475.634

4.5.00.00

2.372.400

13764475.627

4.5.00.00

4.200.000

13764475.635

4.5.00.00

3.200.000

TOTAL

11.322.400

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.02

13764476.618

3.4.13.44

00

850.000

13764475.631

4.5.13.42

00

700.000

13764475.634

4.5.14.42

00

2.372.400

13764475.627

4.5.13.42

00

4.200.000

13764475.635

4.5.13.42

00

3.200.000

TOTAL

11.322.400

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.02

13764485.629

4.5.13.42

01

850.000

13764476.612

3.4.14.44

01

3.072.400

4.5.14.42

01

4.200.000

13764475.637

4.5.14.42

21

3.200.000

TOTAL

11.322.400

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, em exercício

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