Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4435, de 27 de julho de 1995
Nº 4435/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$11.322.400,00 (onze milhões, trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58 parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigos 1º e 3º da Lei nº 6.872 de 17.07.95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
18.02
13764476.618
3.4.00.00
850.000
13764475.631
4.5.00.00
700.000
13764475.634
4.5.00.00
2.372.400
13764475.627
4.5.00.00
4.200.000
13764475.635
4.5.00.00
3.200.000
TOTAL
11.322.400
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
13764476.618
3.4.13.44
00
850.000
13764475.631
4.5.13.42
00
700.000
13764475.634
4.5.14.42
00
2.372.400
13764475.627
4.5.13.42
00
4.200.000
13764475.635
4.5.13.42
00
3.200.000
TOTAL
11.322.400
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
13764485.629
4.5.13.42
01
850.000
13764476.612
3.4.14.44
01
3.072.400
4.5.14.42
01
4.200.000
13764475.637
4.5.14.42
21
3.200.000
TOTAL
11.322.400
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Eneide Cerqueira Cazaes
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, em exercício