Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4415, de 24 de julho de 1995
Nº 4415/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$360.960,00 (trezentos e sessenta mil, novecentos e sessenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 4.256/84 e artigo 6º, inciso II, letra c da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
18.02
10573161.661
4.5.00.00
360.960
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
10573161.661
4.5.90.92
21
360.960
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Eneide Cerqueira Cazaes
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, em exercício