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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4308, de 14 de junho de 1995

Nº 4308/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$1.013.000,00 (hum milhão e treze mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 4.256/84 e artigo 6º, inciso II, letra c da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$1.013.000,00 (hum milhão e treze mil reais), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

18.02

10573161.661

4.5.00.00

1.013.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhadas e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.02

10573161.661

4.5.90.92

21

1.013.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos da operação de crédito autorizada pela Lei nº 4.256, de 24 de maio de 1984 .
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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