Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4308, de 14 de junho de 1995
Nº 4308/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$1.013.000,00 (hum milhão e treze mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 4.256/84 e artigo 6º, inciso II, letra c da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
18.02
10573161.661
4.5.00.00
1.013.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
10573161.661
4.5.90.92
21
1.013.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador