Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4131, de 17 de abril de 1995

Nº 4131/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$2.287.209,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e nove reais), dispõe sobre outras modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os arts. 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nºs 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a da Lei nº 6.701/94 e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995, em seu art. 26 e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamernto Fiscal vigente, o crédito especial no valor de R$2.287.209,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e nove reais), destinado à criação dos projetos 03090445.547 - Produção de Estatísticas e Informações, 03090455.548 - Estudos e Projetos Socio-Econômicos,e da atividade 03090446.555 - Manutenção da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, que passam a compor o Programa de Trabalho da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, com as seguintes classificações orçamentárias e apropriados aos grupos de despesa abaixo indicados:
Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:
Art. 3.
- Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto fica aprovado o Orçamento - Programa da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, consubstanciado nos anexos I e II deste Decreto, que passam a integrar a Lei Orçamentária do Estado para o corrente exercício financeiro.
Parágrafo único- O Orçamento Analítico da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, será aprovado e alterado pelo seu dirigente, conforme estabelecido pelo art. 7º do Decreto nº 3.953, de 29 de dezembro de 1994 .
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo