Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4131, de 17 de abril de 1995
Nº 4131/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$2.287.209,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e nove reais), dispõe sobre outras modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os arts. 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nºs 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a da Lei nº 6.701/94 e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995, em seu art. 26 e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda