Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4123, de 12 de abril de 1995
Nº 4123/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$680.936,00 (seiscentos e oitenta mil, novecentos e trinta e seis reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra e e III da Lei nº 6.701/94 e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , em seu artigo 26 e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira