Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4121, de 12 de abril de 1995
Nº 4121/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$4.894.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), dispõe sobre outras modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os arts. 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nº 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra e da Lei nº 6.701/94 e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , em seu art. 26 e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
ANEXO I
ANEXO II