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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4121, de 12 de abril de 1995

Nº 4121/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$4.894.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), dispõe sobre outras modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os arts. 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nº 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra e da Lei nº 6.701/94 e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , em seu art. 26 e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal vigente, o crédito especial no valor de R$4.894.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), destinado à criação do projeto 13764475.638- Desenvolvimento do Potencial Hídrico do Estado e da atividade 13070216.611 - Manutenção da SRH, que passam a integrar o Programa de Trabalho da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, com as seguintes classificações orçamentárias e apropriados aos grupos de despesas abaixo indicados:
Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Em conseqüência do disposto no art. 1º deste Decreto fica aprovado o Orçamento-Programa da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, consubstanciado nos anexos I e II deste Decreto, que passam a integrar a Lei Orçamentária do Estado para o corrente exercício financeiro.
Parágrafo único- O Orçamento Analítico da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, será aprovado e alterado pelo seu dirigente, conforme estabelecido pelo art. 7º do Decreto nº 3.953, de 29 de dezembro de 1994 .
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

ANEXO I

ANEXO II

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