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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4101, de 5 de abril de 1995

Nº 4101/1995

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Art. 1.
- Fica aberto,ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito especial no valor de R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), a ser consignado à atividade 08482476.232 - Administração do Museu de Ciência e Tecnologia, que com este se cria, que passa a compor o Programa de Trabalho da Secretaria de Educação com apropriação na classificação orçamentária abaixo indicada:
Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito especial no valor de R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, inciso II , 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , em seu artigo 26, parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito especial que cria a atividade 08482474.329 - Administração do Museu de Ciência e Tecnologia com apropriação na classificação orçamentária abaixo indicada:
§ 1º- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

/#DEC_4_101_R01#/DECRETO Nº 4.101 DE 05 DE ABRIL DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito especial no valor de R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, inciso II , 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , em seu artigo 26, parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto,ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito especial no valor de R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), a ser consignado à atividade 08482476.232 - Administração do Museu de Ciência e Tecnologia, que com este se cria, que passa a compor o Programa de Trabalho da Secretaria de Educação com apropriação na classificação orçamentária abaixo indicada:
Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito especial que cria a atividade 08482474.329 - Administração do Museu de Ciência e Tecnologia, com apropriação na classificação orçamentária abaixo indicada:
§ 1º- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade, da seguinte forma:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

(*) Republicado por haver saído com incorreção

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