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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3986, de 7 de fevereiro de 1995

Nº 3986/1995

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$5.858.000,00 ( cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais), dispõe sobre outras modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os arts. 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nº 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I letra e, da Lei nº 6.701/94 , e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , em seu art. 26, parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal vigente, o crédito especial no valor de R$5.858.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais), destinado à criação das atividades 2.010 - Capacitação de Recursos Humanos, 2.011 - Operacionalização do Sistema de Informática, 2.012 - Promoção e Divulgação das Atividades do Estado, 2.003 - Manutenção dos Serviços de Apoio Administrativo, 2.004 - Administração de Pessoal e Encargos , 2.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas, 2.007 - Reequipamento das Unidades do órgão, 2.014 - Encargos com Serviços de Estatais, 2.530 - Desenvolvimento de Ações Turísticas no Estado e 2.531 - Desenvolvimento de Ações Culturais no Estado, que passam a compor o Programa de Trabalho da Secretaria da Cultura e Turismo, com as seguintes classificações orçamentárias e apropriação nos grupos de despesa abaixo indicados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.02

08482172.010

3.4.00.00

50.000

08070212.011

3.4.00.00

47.000

4.5.00.00

3.000

08070232.012

3.4.00.00

2.000

08070212.003

3.4.00.00

1.000.000

08070212.004

3.1.00.00

500.000

15824952.005

3.1.00.00

6.000

08070212.007

4.5.00.00

500.000

08070212.014

3.4.00.00

250.000

11650452.530

3.4.00.00

1.500.000

08480452.531

3.4.00.00

2.000.000

TOTAL

5.858.000

Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482172.010

3.4.90.35

00

3.000

3.4.90.36

00

3.000

3.4.90.39

00

44.000

08070212.011

3.4.90.30

00

5.000

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

40.000

4.5.90.52

00

3.000

08070232.012

3.4.90.39

00

2.000

08070212.003

3.4.90.30

00

100.000

3.4.90.33

00

50.000

3.4.90.36

00

25.000

3.4.90.39

00

825.000

08070212.004

3.1.90.08

00

240

3.1.90.09

00

1.200

3.1.90.11

00

290.000

3.1.90.13

00

150.000

3.1.90.14

00

45.000

3.1.90.16

00

13.000

3.1.90.92

00

560

15824952.005

3.1.90.01

00

5.000

3.1.90.03

00

300

3.1.90.09

00

300

3.1.90.16

00

400

08070212.007

4.5.90.52

00

500.000

08070212.014

3.4.90.39

00

250.000

11650452.530

3.4.90.35

00

200.000

3.4.90.36

00

100.000

3.4.90.39

00

1.200.000

08480452.531

3.4.90.35

00

130.000

3.4.90.36

00

200.000

3.4.90.39

00

1.670.000

TOTAL

5.858.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

5.858.000

Art. 3.
- Passam, também, a compor o Programa de Trabalho da Secretaria da Cultura e Turismo os seguintes projetos e atividades, com os saldos de dotação apurados nesta data:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DE ORIGEM ATUAL

PROJETO / ATIVIDADE

DENOMINAÇÃO

11.02

23.02

08070202.346

Manutenção do Conselho Estadual de Cultura

08480227.022

Dinamização e Divulgação do Acervo do Arquivo Público do Estado da Bahia

08480227.023

Reestruturação do Sistema Estadual de Arquivo

08480218.007

Manutenção do Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB

08482465.132

Recuperação e Preservação do Patrimônio Artístico e Cultural

08482465.133

Estudos e Inventários do Patrimônio Artístico e Cultural

08482466.224

Manutenção do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC

08482475.136

Divulgação da Memória Histórica da Bahia

08482476.226

Manutenção da Fundação Pedro Calmon -FCALMON

08482475.155

Recuperação das Unidades Culturais

08482475.160

Apoio a Entidades Culturais Definido em Lei

08482475.151

Promoção de Eventos Culturais

08482475.152

Dinamização dos Serviços e Espaços Culturais

08482476.219

Operação e Manutenção das Unidades Culturais

08482476.220

Operação e Manutenção do Teatro Castro Alves

08482476.221

Assistência a Entidades e Eventos Culturais

08482476.227

Manutenção da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB

15.02

23.02

11652472.498

Estudo do Acervo Turístico

11653641.499

Projeto de Desenvolvimento Turístico do Estado

11653645.463

Modernização e Melhoria do Centro de Convenções

11653645.467

Infra-Estrutura Turística no Estado

11653636.431

Divulgação e Promoção do Turismo

11653636.432

Estudos e Pesquisas na Área do Turismo

11653636.499

Apoio Operacional ao Centro de Convenções da Bahia

11653636.430

Apoio Financeiro às Atividades da BAHIATURSA

Art. 4.
- Ficam anulados, nas Secretarias de origem, os saldos de recursos programados no 1º PTA para os projetos e atividades indicados no art. 3º deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA , em 07 de fevereiro de 1995 .

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento , Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria , Comércio e Mineração

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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