Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3986, de 7 de fevereiro de 1995
Nº 3986/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$5.858.000,00 ( cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais), dispõe sobre outras modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os arts. 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nº 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I letra e, da Lei nº 6.701/94 , e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , em seu art. 26, parágrafo único ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
23.02
08482172.010
3.4.00.00
50.000
08070212.011
3.4.00.00
47.000
4.5.00.00
3.000
08070232.012
3.4.00.00
2.000
08070212.003
3.4.00.00
1.000.000
08070212.004
3.1.00.00
500.000
15824952.005
3.1.00.00
6.000
08070212.007
4.5.00.00
500.000
08070212.014
3.4.00.00
250.000
11650452.530
3.4.00.00
1.500.000
08480452.531
3.4.00.00
2.000.000
TOTAL
5.858.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.02
08482172.010
3.4.90.35
00
3.000
3.4.90.36
00
3.000
3.4.90.39
00
44.000
08070212.011
3.4.90.30
00
5.000
3.4.90.36
00
2.000
3.4.90.39
00
40.000
4.5.90.52
00
3.000
08070232.012
3.4.90.39
00
2.000
08070212.003
3.4.90.30
00
100.000
3.4.90.33
00
50.000
3.4.90.36
00
25.000
3.4.90.39
00
825.000
08070212.004
3.1.90.08
00
240
3.1.90.09
00
1.200
3.1.90.11
00
290.000
3.1.90.13
00
150.000
3.1.90.14
00
45.000
3.1.90.16
00
13.000
3.1.90.92
00
560
15824952.005
3.1.90.01
00
5.000
3.1.90.03
00
300
3.1.90.09
00
300
3.1.90.16
00
400
08070212.007
4.5.90.52
00
500.000
08070212.014
3.4.90.39
00
250.000
11650452.530
3.4.90.35
00
200.000
3.4.90.36
00
100.000
3.4.90.39
00
1.200.000
08480452.531
3.4.90.35
00
130.000
3.4.90.36
00
200.000
3.4.90.39
00
1.670.000
TOTAL
5.858.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
5.858.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DE ORIGEM ATUAL
PROJETO / ATIVIDADE
DENOMINAÇÃO
11.02
23.02
08070202.346
Manutenção do Conselho Estadual de Cultura
08480227.022
Dinamização e Divulgação do Acervo do Arquivo Público do Estado da Bahia
08480227.023
Reestruturação do Sistema Estadual de Arquivo
08480218.007
Manutenção do Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB
08482465.132
Recuperação e Preservação do Patrimônio Artístico e Cultural
08482465.133
Estudos e Inventários do Patrimônio Artístico e Cultural
08482466.224
Manutenção do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC
08482475.136
Divulgação da Memória Histórica da Bahia
08482476.226
Manutenção da Fundação Pedro Calmon -FCALMON
08482475.155
Recuperação das Unidades Culturais
08482475.160
Apoio a Entidades Culturais Definido em Lei
08482475.151
Promoção de Eventos Culturais
08482475.152
Dinamização dos Serviços e Espaços Culturais
08482476.219
Operação e Manutenção das Unidades Culturais
08482476.220
Operação e Manutenção do Teatro Castro Alves
08482476.221
Assistência a Entidades e Eventos Culturais
08482476.227
Manutenção da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB
15.02
23.02
11652472.498
Estudo do Acervo Turístico
11653641.499
Projeto de Desenvolvimento Turístico do Estado
11653645.463
Modernização e Melhoria do Centro de Convenções
11653645.467
Infra-Estrutura Turística no Estado
11653636.431
Divulgação e Promoção do Turismo
11653636.432
Estudos e Pesquisas na Área do Turismo
11653636.499
Apoio Operacional ao Centro de Convenções da Bahia
11653636.430
Apoio Financeiro às Atividades da BAHIATURSA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA , em 07 de fevereiro de 1995 .
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento , Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria , Comércio e Mineração
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.