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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3931, de 28 de dezembro de 1994

Nº 3931/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$1.653.686,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letras a e f e parágrafo único da Lei nº 6.585/94,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$1.653.686,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442065.130

4.5.00.00

67.333

08442056.228

3.4.00.00

1.586.353

TOTAL

1.653.686

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442065.130

4.5.11.42

00

67.333

08442056.228

3.4.11.41

00

1.586.353

TOTAL

1.653.686

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo 30.945/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.61

08442063.063

4.5.00.00

67.333

08440214.008

3.4.00.00

340.000

08440214.019

3.4.00.00

1.246.353

TOTAL

1.653.686

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08442063.063

4.5.90.51

00

67.333

08440214.008

3.4.90.39

00

340.000

08440214.019

3.4.90.39

00

1.246.353

TOTAL

1.653.686

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 34.479/94 - SEPLANTEC:
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretário da Educação e Cultura, em exercício

DECRETO Nº 3.931 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de R$8.248.000,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de R$8.248.000,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

22.02

03080342.973

3.3.00.00

4.103.000

03080332.972

3.2.00.00

4.145.000

TOTAL

8.248.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.02

03080342.973

3.3.90.21

00

4.103.000

03080332.972

3.2.90.21

00

4.145.000

TOTAL

8.248.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.02

03080332.972

4.7.90.71

00

6.500.000

03080342.972

4.8.90.71

00

1.748.000

TOTAL

8.248.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 1994.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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