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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3929, de 28 de dezembro de 1994

Nº 3929/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais), a ser consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.60

04130214.019

3.4.00.00

11.970

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.60

04130214.019

3.4.90.30

00

2.600

3.4.90.39

00

9.370

TOTAL

11.970

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.60

15844924.002

3.4.90.41

00

6.900

04130214.005

3.4.90.92

00

70

04130214.012

3.4.90.39

00

5.000

TOTAL

11.970

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

DECRETO Nº 3.929 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera, o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Saúde, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.561, de 11 de outubro de 1994 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 1994.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

ANEXO

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