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Decreto Estadual da Bahia nº 3644, de 1 de novembro de 1994

Nº 3644/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de R$545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 , e artigo 3º da Lei nº 6.585/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de R$545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

13.02

03070232.012

3.4.00.00

30.000

03070212.014

3.4.00.00

420.000

03080302.416

3.4.00.00

95.000

TOTAL

545.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

13.02

03070232.012

3.4.90.34

00

30.000

03070212.014

3.4.90.39

00

420.000

03080302.416

3.4.90.33

00

30.000

3.4.90.36

00

65.000

TOTAL

545.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

13.02

03080305.400

4.5.11.42

00

545.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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