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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3318, de 18 de julho de 1994

Nº 3318/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar no valor de R$1.893.493,90 (hum milhão, oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa centavos), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo ínico da Lei 6528/93 , e artigo 1º da Lei nº 6585/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$1.893.493,90 (hum milhão, oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa centavos), a ser consignado ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$)

15.02

11623465.447

4.5.00.00

1.893.493,90

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que se trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

15.02

11623465.447

4.5.11.42

00

1.893.493,90

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

15.02

11653641.499

4.5.90.51

00

1.893.493,90

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$)

15.62

11623463.549

4.5.00.00

1.893.493,90

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DERECURSOS

VALOR (R$)

15.62

11623463.549

4.5..90.51

00

1.893.493,90

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 16.837/94 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroargindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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