Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3316, de 18 de julho de 1994
Nº 3316/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$590.700,73 (quinhentos e noventa mil, setecentos reais e setenta e três centavos), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 , e artigo 1º da Lei 6585/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR (R$)
15.02
11653465.467
4.5.00.00
590.700,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$)
15.02
11653465.467
4.5.14.42
00
590.700,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$)
15.02
11653641.499
4.5.90.51
00
590.700,73
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
DECRETO Nº 3.316 DE 18 DE JULHO DE 1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$590.700,73 (quinhentos e noventa mil, setecentos reais e setenta e três centavos) na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo ínico da Lei 6528/93 , e artigo 1º da Lei nº 6585/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$)
15.02
11653645.467
4.5.00.00
590.700,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$)
15.02
11653645.467
4.5.14.42
00
590.700,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$)
15.02
11653641.499
4.5.90.51
00
590.700,73
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo