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Decreto Estadual da Bahia nº 3316, de 18 de julho de 1994

Nº 3316/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$590.700,73 (quinhentos e noventa mil, setecentos reais e setenta e três centavos), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 , e artigo 1º da Lei 6585/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$590.700,73 (quinhentos e noventa mil, setecentos reais e setenta e três centavos), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR (R$)

15.02

11653465.467

4.5.00.00

590.700,73

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que se trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

15.02

11653465.467

4.5.14.42

00

590.700,73

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

15.02

11653641.499

4.5.90.51

00

590.700,73

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam -se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

DECRETO Nº 3.316 DE 18 DE JULHO DE 1994

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$590.700,73 (quinhentos e noventa mil, setecentos reais e setenta e três centavos) na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo ínico da Lei 6528/93 , e artigo 1º da Lei nº 6585/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$590.700,73 (quinhentos e noventa mil, setecentos reais e setenta e três centavos), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$)

15.02

11653645.467

4.5.00.00

590.700,73

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que se trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

15.02

11653645.467

4.5.14.42

00

590.700,73

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

15.02

11653641.499

4.5.90.51

00

590.700,73

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroargindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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