Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32930, de 27 de fevereiro de 1986
Nº 32930/1986
<Revogado> DECRETO Nº 32.930 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986
Revogado pelo Decreto nº 506 de 10 de novembro de 1987.
Regulamenta a Lei nº 4.618, de 3 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O enquadramento de que trata o artigo 2º, da Lei nº 4.618, de 3 de dezembro de 1985, será automático, e far-se-á com observância dos seguintes procedimentos:
I o Professor deve contar, no mínimo, 10 (dez) anos de atividades consideradas de magistério;
II o enquadramento no nível E-2 ou no nível E-4 far-se-á mediante apostilamento a partir da listagem elaborada pela Superintendência de Administração, da Secretaria da Educação e Cultura, com base nos registros e anotações dos prontuários dos servidores.
Art. 2.
- O Professor que comprovar titulação nova, antes de completar 10 (dez) anos ou a qualquer tempo, terá direito ao avanço vertical, assegurado apos 4 (quatro) anos de exercício em cada nível, na forma prevista nos artigos 31 e 32, da Lei nº 3.375, de 31 de janeiro de 1975.
Parágrafo único- A ascensão gradual para níveis superiores, de acordo com o que permitir a nova titulação, far-se-á por ato do Secretário de Educação e Cultura mediante requerimento do Professor e processo devidamente instruído.
Art. 3.
- O Secretário da Educação e Cultura baixará ato complementar, no que couber, às normas deste Decreto.
Art. 4.
- O § 2º, do artigo 5º do Decreto nº 26.805, de 31 de julho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º -
§ 1º-
§ 2º- As vagas reservadas para transferência de cargos de Professor e Especialista de Educação serão preenchidas no dia 26 de julho de cada ano".
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.