Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4618, de 3 de dezembro de 1985
Nº 4618/1985
Regulamentado pelo Decreto nº 32.930 de 27 de fevereiro de 1986.
Restabelece, na forma que indica, o artigo 27, da Lei nº. 3.375, de 31 de janeiro de 1975 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 27 - A transferência somente poderá ocorrer se não houver candidato habilitado em concurso ou inscrição aberta para provimento do cargo e far-se-á no dia 26 de julho de cada ano".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Edivaldo Machado Boaventura.