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Decreto Estadual da Bahia nº 3179, de 13 de junho de 1994

Nº 3179/1994

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Abre, no Orçamento Fiscal, dos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito especial no valor de CR$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62 inciso III, da Lei n.º 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 e artigo 2º da Lei nº 6.585/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, dos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito especial no valor de CR$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), a ser consignado à atividade 11650336.903 - Encargos da Dívida Externa da BAHIATURSA da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

22.02

11650336.903

4.7.00.00

100.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

22.02

11650336.903

4.7.14.42

00

100.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

22.02

13760336.897

3.2.14.44

00

100.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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