Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30350, de 22 de fevereiro de 1984
Nº 30350/1984
<Revogado> DECRETO Nº 30.350 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1984
Revogado pelo Decreto nº 32.948 de 17 de março de 1986.
Veda a admissão de pessoal na Administração Centralizada e nas entidades da Administração Descentralizada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Ver também:
Art. 1º do Decreto nº 31.203 de 09 de novembro de 1984 - Fica suspensa, até 31 de janeiro de 1985, a admissão de pessoal prevista no artigo 7º, do Decreto nº 30.350, de 22 de fevereiro de 1984, na Administração centralizada e descentralizada estadual, bem como nas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE
EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA
BENITO DA GAMA SANTOS
ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO
LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA
PAULO GANEM SOUTO
WALDECK VIEIRA ORNELAS
DOMINGOS LAVIGNE LEMOS
NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS
ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
ADOLFO VIANA DE CASTRO
ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO
JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO
LAURO DA SILVA CORREIA
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.