Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32948, de 17 de março de 1986
Nº 32948/1986
Veda a contratação de pessoal na Administração Centralizada e Descentralizada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 33.101 de 09 de maio de 1986.
Redação original :" Parágrafo único - A disposição contida neste artigo não se aplica á hipótese de contratação de servidor para o desempenho de funções essenciais relativas a cargo ou emprego que venha a se vagar a partir desta data em decorrência de demissão , dispensa, aposentadoria ou falecimento do respectivo titular."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 17 de março de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
GOVERNADOR
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.