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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30427, de 9 de abril de 1984

Nº 30427/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência para assinatura de contratos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do parágrafo único do artigo 57 da Constituição do Estado e artigo 267 da Lei nº 2.321 de 11 de abril de 1966,

D E C R E T A

Art. 1.
- É delegada competência ao Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia para, em nome do Estado, observado o disposto no Decreto nº 30.350 de 22 de fevereiro de 1984 e demais disposições legais e regulamentares, assinar contratos de trabalho individual bem como seus aditamentos, prorrogações, suspensões e rescisões, relativamente aos serviços de suas unidades, durante o corrente exercício.
Art. 2.
- É vedada a subdelegação da competência a que se refere o presente ato.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1984.

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