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Decreto Estadual da Bahia nº 30399, de 27 de março de 1984

Nº 30399/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência para assinatura de contratos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado e artigo 267 da Lei nº 2.321 de 11 de abril de 1966.

D E C R E T A

Art. 1.
- É delegada competência aos Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral da Justiça, para, em nome do Estado, observado o disposto no decreto nº 30.350 de 22 de fevereiro de 1984 e demais disposições legais e regulamentares, assinarem contratos de trabalho individual bem como seus aditamentos, prorrogações, suspensões e rescisões, relativamente aos serviços de suas unidades, durante o corrente exercício.
Art. 2.
- É vedada a subdelegação das competências a que se refere o presente ato.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 27 de março de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO

LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

BENITO DA GAMA SANTOS

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

PAULO GANEM SOUTO

WALDECK VIEIRA ORNELAS

DOMINGOS LAVIGNE LEMOS

NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

ADOLFO VIANA DE CASTRO

LAURO DA SILVA CORREIA

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