- Compete ao Conselho de Administração:I estabelecer as diretrizes e políticas da entidade;
II aprovar programas anuais e plurianuais de trabalho da Autarquia;
III examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução;
IV estabelecer normas gerais de alienação de imóveis, vendas de lotes de terreno e arrendamentos, de acordo com a legislação em vigor;
V autorizar a aquisição ou alienação dos bens imóveis da Autarquia;
VI examinar as propostas do orçamento do CIS e acompanhar sua execução;
VII autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios que envolvam o comprometimento de bens patrimoniais do CIS;
VIII aprovar os planos relativos a investimentos, financiamentos e demais operações de credito;
IX deliberar sobre o quadro de pessoal e o plano de cargos e salários da Autarquia;
X constituir comissões técnicas para a avaliação de bens imóveis que devam ser incorporados ao patrimônio do CIS;
XI deliberar sobre a participação do CIS no capital de empresas que desempenham atividades na área de sua jurisdição;
XII examinar e aprovar, anualmente, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das atividades da entidade, relativas ao exercício anterior, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado;
XIII deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria;
XIV aprovar o Regimento Interno do CIS, bem como suas alterações;
XV deliberar sobre alterações deste Regulamento;
XVI decidir sobre os casos omissos neste Regulamento e no Regimento da Autarquia.
§ 1º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum dó Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a realizar-se.
§ 2º– As deliberações sobre as matérias referidas nos incisos V, VI, IX é XV serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.