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Decreto Estadual da Bahia nº 10317, de 16 de abril de 2007

Nº 10317/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.440, de 18 de novembro de 2011.

Altera o art. 6º do Regulamento do Centro Industrial do Subaé - CIS, aprovado pelo Decreto nº 30.304, de 19 de janeiro de 1984, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.12 da Lei nº 4.167 , de 07 de novembro de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 6º do Regulamento do Centro Industrial do Subaé - CIS, aprovado pelo Decreto nº 30.304, de 19 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação, orientação e consulta, tem a seguinte composição:

Io Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
IIum representante da Secretaria do Planejamento;
IIIum representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IVum representante da Secretaria da Fazenda;
Vum representante da Secretaria da Administração;
VIum representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A DESENBAHIA;
VIIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIIo Prefeito do Município de Feira de Santana ou um representante por este indicado;
IXo Presidente do Centro das Indústrias de Feira de Santana;
Xo Diretor Geral do Centro Industrial do Subaé CIS."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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