Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30015, de 1 de novembro de 1983
Nº 30015/1983
Aprova o Regulamento da Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 38, de 14 de março de 1985.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretario do Trabalho e Bem-Estar Social
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento,Ciência e Tecnologia
EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA
LAURO DA SILVA CORREIA
NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS
REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES DO ESTADO DA BAHIA - SUDESCO.
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Autarquia
Redação de acordo com o Decreto nº 652 de 09 de dezembro de 1987.
Redação original: "Art. 6º - O Conselho de Administração, órgão colegiado de orientação e deliberação superior, tem a seguinte composição:
CAPÍTULO IV
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO V
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES DO ESTADO DA BAHIA.
SIMBOLO
QUANTIDADE
10-F
15
9-F
01
7-F
06
2-F
01
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.