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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 652, de 9 de dezembro de 1987

Nº 652/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Ficam alterados o art.6º e seus parágrafos, do Regulamento da Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO, aprovado pelo Decreto nº 30.015, de 01 de novembro de 1983, que passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. 6º - O Conselho de Administração, 'órgão colegiado de orientação e deliberação superior, tem a seguinte composição:

Io Secretário de Desenvolvimento Social, que o presidirá;
IIo Diretor Superintendente da SUDESCO;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIum representante indicado, conjuntamente, pelas associações de defesa dos interesses comunitários, legalmente constituídas;
VIIIum representante dos servidores da SUDESCO.
§ 1º- Os membros do Conselho mencionados nos incisos III a VII, deste artigo, serão nomeados, juntamente com seus suplentes, pelo Governador do Estado.
§ 2º- Os representantes dos órgãos referidos nos incisos III a VI, deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 3º- O membro do Conselho mencionado no inciso VIII, deste artigo, será indicado à nomeação, através de escrutínio secreto, realizado pela associação dos servidores ou, na sua falta, por uma comissão especialmente constituída para essa finalidade.
§ 4º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos seus suplentes.
§ 5º- o Diretor Superintendente da SUDESCO participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatório ou prestação de contas ou assunto de seu interesse pessoal."

Altera o Regulamento da Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia-SUDESCO, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

Art. 2.
- Em todas as demais disposições do Regulamento da Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO, onde houver referência à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, considere-se Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 09 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

SÉRGIO SANTANA

RAYMUNDO DA SIVA VASCONCELLOS

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