- Ficam alterados o art.6º e seus parágrafos, do Regulamento da Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO, aprovado pelo Decreto nº 30.015, de 01 de novembro de 1983, que passam a vigorar com seguinte redação:"Art. 6º - O Conselho de Administração, 'órgão colegiado de orientação e deliberação superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário de Desenvolvimento Social, que o presidirá;
IIo Diretor Superintendente da SUDESCO;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIum representante indicado, conjuntamente, pelas associações de defesa dos interesses comunitários, legalmente constituídas;
VIIIum representante dos servidores da SUDESCO.
§ 1º- Os membros do Conselho mencionados nos incisos III a VII, deste artigo, serão nomeados, juntamente com seus suplentes, pelo Governador do Estado.
§ 2º- Os representantes dos órgãos referidos nos incisos III a VI, deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 3º- O membro do Conselho mencionado no inciso VIII, deste artigo, será indicado à nomeação, através de escrutínio secreto, realizado pela associação dos servidores ou, na sua falta, por uma comissão especialmente constituída para essa finalidade.
§ 4º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos seus suplentes.
§ 5º- o Diretor Superintendente da SUDESCO participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatório ou prestação de contas ou assunto de seu interesse pessoal."