- O CEDEC tem como finalidade básica fornecer apoio técnico e institucional necessário ao desenvolvimento do setor comercial e de serviços, em todo o Estado da Bahia, competindo-lhe:I assessorar o Governo do Estado na formulação de políticas e execução de programações, visando à expansão equilibrada do setor comercial e de serviços, modernização e racionalização das micro, pequenas e médias empresas;
II informar aos empresários sobre as políticas, programas e incentivos fiscais e financeiros oferecidos pelo Governo do Estado, coma finalidade de implementar o desenvolvimento do setor comercial e de serviços e assisti-los na obtenção desses benefícios;
III orientar e assistir os empresários e suas organizações na identificação de problemas técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos, objetivando maior produtividade e ajustamento ás necessidades da comunidade;
IV realizar estudos de viabilidade econômico - financeira, bem como divulgar as oportunidades de investimento no setor;
V realizar projetos de implantação, ampliação, localização, modernização de empresas, associações e de mais equipamentos comerciais;
VI orientar as empresas e organizações do setor na utilização de mecanismos de financiamento;
VII promover os meios necessários à atualização e aperfeiçoamento do conhecimento dos dirigentes e do pessoal técnico-administrativo das empresas e organizações do setor;
VIII apoiar e estimular o associativismo, cooperativas de compra e de serviços, bem como ações consorciadas entre as empresas do setor;
IX realizar programas específicos de apoio ao setor informal, objetivando a geração de maior numero de empregos;
X realizar estudos e pesquisas no interesse do desenvolvimento de atividades comerciais e de serviços, bem como para dar suporte às políticas governamentais;
XI criar e manter banco de dados para prestação de informações sobre o setor;
XII desenvolver programas que visem à dinamização de áreas tradicionais de comercio e serviços e ao acompanhamento da expansão urbana;
XIII promover e apoiar eventos que visem ao desenvolvimento do setor;
XIV exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para a consecução de sua finalidade poderá o CEDEC celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.