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Decreto Estadual da Bahia nº 29868, de 13 de setembro de 1983

Nº 29868/1983

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Art. 1. Art. 2.
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<Revogado> DECRETO Nº 29.868 DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto nº 1.107 de 24 de maio de 1988.

Altera dispositivos do Regimento da Comissão Central de Licitação da Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 29.751, de 20 de julho de 1983, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Regimento da Comissão Central de Licitação da Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 29.751 de 20 de julho de 1983, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão Central de Licitação será composta por um presidente, de livre escolha do Secretario da Administração, e de mais 05 (cinco) membros, com mandato de seis meses, designados pelo Secretario da Administração, com base na indicação dos titulares dos seguintes órgãos:

Ium representante da Procuradoria Geral do Estado;
IIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIum representante da Secretaria da Fazenda;
IVdois representantes da Secretaria da Administração.
§ 4º- Nas faltas ou impedimentos legais dos membros da Comissão, serão designados substitutos eventuais pelo Secretário da Administração, quando necessário para atender à composição mínima de que trata o art. 39 da Lei nº 3.853 de 17/10/80."

"Art. 5º - ...

VIconvocar os membros eventuais de que trata o § 4º do art. 2º deste Regimento e adotar outras medidas inerentes ao exercício da Presidência."

"Art. 6º - ...

Vavisar sua ausência à Secretaria Geral, com antecedência mínima de 48 horas, para permitir a designação e convocação dos substitutos eventuais."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

BENITO DA GAMA SANTOS

LAURO DA SILVA CORREIA

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