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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31725, de 24 de maio de 1985

Nº 31725/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Regimento da Comissão Central de Licitação da Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 29.751, de 20 de julho de 1983, com a redação que lhe deu o Decreto nº 29.868, de 13 de setembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Regimento da Comissão Central de Licitação da Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 29.751, de 20 de julho de 1983, alterado pelo de nº 29.868, de 13 de setembro de 1983, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão Central de Licitação será composta por um Presidente, de livre escolha do Secretário da Administração, e de mais 04 (quatro) membros, com mandato de 12 (doze) meses, designados pelo Secretário da Administração, entre servidores da própria Secretaria ou outros órgãos ou entidades públicas estaduais colocados à disposição da SAEB para esse fim.

§ 1º- A depender da natureza da licitação, pela quantidade ou complexidade de seu objetivo, ou por outro motivo relevante, mas sempre a critério da Comissão, poderão ser convocados, como membros transitórios, representantes de outras Secretarias, órgãos ou entidades da Administração Centralizada e Descentraliza do Estado, cessando a convocação com a extinção do procedimento licitatório em que hajam funcionado.
§ 2º- Os membros da Comissão poderão ser dispensados do encargo a qualquer tempo, bem como ser reconduzidos, por um período.
§ 3º- O presidente da Comissão será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, por um servidor previamente designado pelo Secretário da Administração.
§ 4º- Expirado o prazo do mandato, os componentes da Comissão aguardarão em exercício a designação dos seus sucessores."
Art. 2.
- Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos, por mais um período, a juízo do Secretário da Administração, os atuais membros da Comissão Central de Licitação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1985.

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