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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2986, de 7 de abril de 1994

Nº 2986/1994

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Art. 1. Art. 26. Art. 2.
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Altera o Regulamento do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, aprovado pelo Decreto nº 840, de 18 de dezembro de 1991 e alterado pelo Decreto nº 1.329, de 06 de julho de 1992 .

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.505, de 24 de novembro de 1993 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 26 , do Regulamento da Lei nº 6.335, de 31 de dezembro de 1991 , alterada pela Lei nº 6.505, de 24 de novembro de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
- Os empreendimentos beneficiários do PROIND farão jus a uma redução dos encargos da Taxa Referencial (TR), nos seguintes percentuais:
I50% (cinqüenta por cento), para os empreendimentos que entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 1996;
II40% (quarenta por cento), para os empreendimentos que entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 1998.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1994.

RUY TRINDADE

Governador em exercício

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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