Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2926, de 23 de março de 1994
Nº 2926/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de CR$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso II, letra "c" da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
18.02
13764475.630
4.5.00.00
900.000.000,00
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
18.02
13764475.630
4.5.13.42
21
900.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação