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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 281, de 16 de agosto de 1991

Nº 281/1991

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Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 3º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, em conformidade com o quadro anexo.
Parágrafo único- Ficam bloqueados os saldos de dotações relativos à projetos, resultantes da execução de Planos Trimestrais anteriores, dependendo a sua utilização, comprovada a necessidade, da apreciação da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, ouvida a Secretaria da Fazenda quanto aos aspectos financeiros envolvidos.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nºs 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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