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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 317, de 5 de setembro de 1991

Nº 317/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- O 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 281, de 16 de agosto de 1991, passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo, que integra este decreto.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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