Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28053, de 10 de julho de 1981
Nº 28053/1981
Ver também:
Decreto nº 28.699 de 18 de fevereiro de 1982 - Retifica enquadramento de servidores que indica e dá outras providências.
Anexos disponíveis em P:\Normas\Decretos\Numerado\Dec1981-1990\1981
Aprova o enquadramento dos servidores estatutários do Centro de Desenvolvimento Comercial-CEDEC, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1981.
Categoria acrescida aos Grupos Ocupacionais reestruturados pela Lei nº 3.801, de 16.06.80
GRUPO OCUPACIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL
NIVEL
CLASSE
V A L O R
Outras Atividades
Consultor Técnico
1
A
15.000,00
de Nível Superior
B
18.000,00
C
21.000,00
2
A
24.000,00
B
27.000,00
C
30.000,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.