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Decreto Estadual da Bahia nº 28053, de 10 de julho de 1981

Nº 28053/1981

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Decreto nº 28.699 de 18 de fevereiro de 1982 - Retifica enquadramento de servidores que indica e dá outras providências.

Anexos disponíveis em P:\Normas\Decretos\Numerado\Dec1981-1990\1981

Aprova o enquadramento dos servidores estatutários do Centro de Desenvolvimento Comercial-CEDEC, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecida a denominação de Consultor Técnico para a Categoria criada de conformidade com o Artigo 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80, obedecidos a estrutura de níveis e os vencimentos do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior.
Art. 2.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários do Centro de Desenvolvimento Comercial - CEDEC, autarquia vinculada á Secretaria da Indústria e Comércio, constante do Anexo II.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 3.
- Permanecem no regime da Legislação Trabalhista os servidores relacionados no Anexo III, ficando o Dirigente do CEDEC, autorizado a organizar o Quadro Especial de que trata o Artigo 6º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80
Art. 4.
- O enquadramento aprovado no presente Decreto produzira seus efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano, assegurada a majoração estabelecida na Lei nº 3.896, de 1981.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1981.

Categoria acrescida aos Grupos Ocupacionais reestruturados pela Lei nº 3.801, de 16.06.80

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

NIVEL

CLASSE

V A L O R

Outras Atividades

Consultor Técnico

1

A

15.000,00

de Nível Superior

B

18.000,00

C

21.000,00

2

A

24.000,00

B

27.000,00

C

30.000,00

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Normas do acervo que mencionam esta.

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