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Decreto Estadual da Bahia nº 28051, de 10 de julho de 1981

Nº 28051/1981

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Decreto nº 28.698 de 18 de fevereiro de 1982 - Incorpora o Anexo IV ao Decreto nº 28.051, de 10 de julho de 1981.

Decreto nº 28.697 de 18 de fevereiro de 1982 - Retifica o Anexo II do Decreto nº 28.051, de 10 de julho de 1981.

Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários do Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIM, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 29 da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada n9 12, de 30.12.80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecida a denominação de Consultor Técnico para a Categoria criada de conformidade com o Artigo 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80, obedecidos a estrutura de níveis e os vencimentos do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior.
Art. 2.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários do Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, autarquia vinculada a Secretaria da Indústria e Comércio, constante do Anexo II.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 3.
- Permanece no regime da Legislação Trabalhista o servidor relacionado no Anexo III, ficando o Dirigente do CEDIN autorizado a organizar o Quadro Especial de que trata o Artigo 6º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80
Art. 4.
- O enquadramento aprovado no presente Decreto produzira seus efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano, assegurada a majoração estabelecida na Lei nº 3.896, de 1º de junho de 1981
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 10 de julho de 1981.

ANEXO I

Categoria acrescida aos Grupos Ocupacionais reestruturados pela Lei nº 3.601, de 16.06.80

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL

CLASSE

V A L O R

Outras Atividades de Nível Superior

Consultor Técnico

1

A

15.000,00

B

16.000.00

C

21.000,00

2

A

24.000,00

B

27.000.00

C

30.000.00

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