Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28051, de 10 de julho de 1981
Nº 28051/1981
Ver também:
Decreto nº 28.698 de 18 de fevereiro de 1982 - Incorpora o Anexo IV ao Decreto nº 28.051, de 10 de julho de 1981.
Decreto nº 28.697 de 18 de fevereiro de 1982 - Retifica o Anexo II do Decreto nº 28.051, de 10 de julho de 1981.
Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários do Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIM, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 29 da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada n9 12, de 30.12.80,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 10 de julho de 1981.
ANEXO I
Categoria acrescida aos Grupos Ocupacionais reestruturados pela Lei nº 3.601, de 16.06.80
GRUPO OCUPACIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL
NÍVEL
CLASSE
V A L O R
Outras Atividades de Nível Superior
Consultor Técnico
1
A
15.000,00
B
16.000.00
C
21.000,00
2
A
24.000,00
B
27.000.00
C
30.000.00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.