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Decreto Estadual da Bahia nº 28043, de 6 de julho de 1981

Nº 28043/1981

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Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia - SESEB na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecida a denominação de Técnico em Assuntos Educacionais para a Categoria criada de conformidade com o Artigo 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.60, obedecidos a estrutura de níveis e os vencimentos do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior.
Art. 2.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia - SESEB, Autarquia vinculada à Secretaria de Educação e Cultura, constante do Anexo II.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 3.
- Permanecem no regime da Legislação Trabalhista os servidores relacionados no Anexo III, ficando o Dirigente da SESEB autorizado a organizar o Quadro Especial de que trata o Artigo 6º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80.
Art. 4.
- O enquadramento aprovado no presente Decreto produzira seus efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano, assegurada a majoração estabelecida na Lei número 3.896, de 1º de junho de 1981.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1981.

ANEXO I

Categoria acrescida aos Grupos Ocupacionais reestruturados pela Lei nº 3.601, de 16.06.61

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

NIVEL

CLASSE

VALOR

Outras Atividades

Técnico em Assun

1

A

15.000,00

de Nível Superior

tos Educacionais

B

18.000,00

C

21.000,00

2

A

24.000,00

B

27.000,00

C

30.000,00

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